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Estacionamento nas Vias Internas
- joao417
- 14 de fev. de 2017
- 1 min de leitura

Senhores condôminos e visitantes.
A administração no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 2ª, Parágrafo único da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito), bem como CLÁUSULA 40ª É DEVER, ITEM "B" da Convenção do Condomínio Rio Coxipo, resolve:
A partir do dia 20/02/2017, não será permitido o estacionamento de veículos nas vias internas (ruas) do condomínio, devendo ser utilizada somente as área destinadas para este fim, passiveis de notificações e multas.
Será contudo, permitido, o estacionamento em carácter de urgência, com o devido acionamento do pisca alerta, durante a permanência no local.
A DIREÇÃO
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