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Contrato de Prestação de Serviço de T.I

  • Carlos Caetano
  • 27 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

Conforme acordo entre os Conselhos e Administração do condomínio, para que haja uma ampla transparência nos moldes da administração do Condomínio. O Conselho Fiscal esta encaminhando os contratos para serem divulgado no site do condomínio.

Segue então o contrato de Serviço de Tecnolofia da Informação:

 
 
 

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